sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Busscar encerra produções

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Na manhã desta sexta-feira (28), a diretoria do Grupo Busscar, em Joinville, reuniu os funcionários para explicar os motivos da falência e o  fechamento da empresa. A falência do Grupo, que é composto por oito empresas, foi decretada na tarde de quinta-feira (27) pelo juíz Maurício Cavallazzi Povoas.

A sentença estipulou  o prazo de 90 dias anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como data inicial da falência. Com a decisão, a empresa já suspendeu todas as atividades.

A partir de agora, fica proibido qualquer ato de disposição ou oneração de bens da empresa sem autorização judicial.  O Instituto Rainoldo Uessler foi nomeado para cuidar da administração  judicial da falência, que deverá prestar compromisso e apresentar os relatórios necessários. 

O juiz determinou, ainda, o lacre de cinco das empresas do grupo. São elas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda., Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda.

Ele autorizou a continuação provisória das atividades das empresas Tecnofibras HVR Automotiva S.A., mediante fiscalização do administrador judicial, e da Climabuss Ltda., onde as atividades continuarão por 30 dias. Depois deste prazo, o administrador judicial da falência apresentará relatório indicando a viabilidade ou não da continuidade das atividades. Cabe apelação a instâncias superiores.

O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A., Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A., Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto Nielson e Fabio Luis Nielson.

Com informaçoes: G1.com

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Caminhão e ônibus se envolvem em acidente grave no Centro de Florianópolis

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Um caminhão e um ônibus articulado da empresa Canasvieiras se envolveram em um acidente por volta das 6h desta quinta-feira na Rua Frei Caneca, próximo ao cruzamento com a Avenida Mauro Ramos, no Centro de Florianópolis. Pelo menos 10 pessoas ficaram feridas, segundo o Corpo de Bombeiros.

Quatro viaturas de resgate do Corpo de Bombeiros foram deslocadas para atendimento e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência também foi acionado. Ainda não foram divulgadas as identidades das vítimas.
Da janela do ônibus se observa a gravidade do acidente:imagem 2
Crédito: Guto Kuerten/Agencia RBS

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Busscar propõe novo plano para quitar dívida com os trabalhadores

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A Busscar apresentou na quinta-feira nova proposta para o pagamento das dívidas trabalhistas. A maior parte da quitação dos R$ 115 milhões devidos seria feito por meio do pagamento em ações. Os trabalhadores terão direito a 12% da companhia.

A mudança ocorreu em função da determinação do juiz Maurício Cavalazzi Povoas, para que a Busscar ajustasse o plano de recuperação judicial. O principal questionamento era em relação à quitação dos créditos trabalhistas.

Inicialmente, a empresa propôs acerto em 36 meses, enquanto a lei prevê um ano. Agora, os credores terão carência de seis meses, receberão um sexto do dinheiro nos seis meses seguintes e o valor restante será convertido em ações, que podem ser negociadas como o portador preferir.

A proposta foi protocolada na 5ª Vara Cível. O presidente Cláudio Nielson deixou claro que as ações não tornam os funcionários responsáveis pela dívida.

— A modificação do plano prevê a quitação legal no prazo citado pelo juiz e abre a possibilidade de os credores serem sócios da companhia. Quem não quiser, tem a opção de recompra obrigatória das ações pela Busscar, recebendo seus créditos em dinheiro—, garante.

Segundo o advogado da empresa, Euclides Ribeiro S. Junior, foi uma negociação com os trabalhadores.

— Com esta proposta, percebemos a aceitação de cerca de 70% deles—, afirma.

O advogado diz que não houve conversa com o Sindicato dos Mecânicos porque a entidade fez exigências que inviabilizavam o pagamento dentro da realidade do fluxo de caixa.

O presidente do Sindmecânicos, Evangelista dos Santos, diz que a entidade desistiu de conversar há algum tempo. 

— Não tinha clima, nem possibilidade de acordo.

Quanto à nova proposta, ele tenta ser otimista. 

— É um cenário melhor do que tínhamos antes, com as debêntures. Mas, de onde virá o dinheiro caso a maioria dos trabalhadores queira que a Busscar recompre as ações?

O sindicalista destaca que a proposta, defendida no início do processo de recuperação, pode trazer vantagens aos trabalhadores, já que dará voz ativa na empresa.

As questões apontadas no documento entregue ontem à Justiça serão debatidas após o novo juiz do caso, Gustavo Marcos de Farias, assumir a 5ª Vara Cível em 15 dias.

— O que queremos é o que a Lei de Recuperação Judicial prevê. O novo juiz deve avaliar as questões legais, assim como fez o doutor Maurício, antes de começarmos novas conversas—, diz Santos.

O futuro da empresa deve ser definido na continuação da assembleia de credores, em 7 de agosto, no Centreventos.

Principais alterações:

- Desconto médio de 15% para multas e outras punições. Salários atrasados, férias, verbas rescisórias e FGTS serão pagos integralmente.
- Carência de seis meses para o início dos pagamentos.
- Junto com o pagamento da 6ª parcela, haverá um desconto para conversão e o recebimento de ações preferenciais da Busscar, que dará quitação do crédito trabalhista.
- Os novos acionistas não terão responsabilidade sobre o passivo.
- As ações são resgatáveis. Os funcionários poderão obrigar a empresa a recomprá-las. Os créditos convertidos ao saldo original antes do recebimento da ação. O restante será pago em até 30 meses com uma parcela mínima de R$ 400,00.
- Se o controle acionário mudar, os sócios minoritários têm o direito de venda de suas ações pelas mesmas condições dos majoritários.
- Se houver interesse de compra do controle acionário da Busscar por investidores, os acionistas têm obrigação de venda conjunta.
- Os pagamentos dos funcionários da Tecnofibras e da Climabuss permanecem sem alteração.

Garantia

- No caso de falência, o crédito trabalhista retornará à condição anterior à recuperação judicial, descontados os valores recebidos
- Se o INPC for maior que 5%, a diferença será incorporada ao saldo devedor.
- A Busscar manterá a reserva de imóveis que responderão prioritariamente pelas obrigações da classe trabalhista.

Fonte: A Notícia

Faltam 50.000 motoristas de caminhões e ônibus no Brasil

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As imagens de longas filas de pessoas nas garagens de ônibus e caminhões em busca de uma vaga de emprego estão ficando cada vez mais raras. A constatação é das empresas, dos sindicatos das categorias e foi dimensionada pela CNT – Confederação Nacional dos Transportes.

De acordo com o órgão, há uma carência de pelo menos 50 mil motoristas profissionais para transporte de passageiros e de carga. Para tentarem evitar que essa carência se torne um problema ainda maior, tanto a CNT, como sindicatos e empresas de ônibus ou transportadoras de carga criam programas de capacitação interna e de crescimento na carreira, para formarem profissionais de outros setores nas companhias para serem motoristas.

Os motivos para que a profissão de motorista, que antes despertava tanto interesse, não ser mais atraente são vários. A remuneração é considerada baixa pela responsabilidade do serviço, nível de cobrança e desgaste.

Há casos de motoristas de caminhão que acabam recebendo em torno de R$ 1000 em um mês.

Muitos, mesmo pertencendo a empresas com frota considerável, acabam tendo de fazer longas viagens com poucos intervalos de descanso e ficam expostos à problemas de saúde e maiores riscos de acidente.

Recentemente, entrou em vigor a lei que regulamenta o trabalho dos motoristas. Entre uma jornada de trabalho e outra durante um dia, o intervalo mínimo tem agora de ser de 11 horas, podendo ser dividido entre nove horas e mais duas horas. O motorista não pode dirigir por mais de quatro horas consecutivas sem um descanso de meia hora. Esse período pode ser prolongado para cinco horas, para o motorista achar um local seguro para estacionar. As refeições devem ser de uma hora. Na semana, o período total de descanso tem de ser de 35 horas. Mas os profissionais acreditam que, mesmo eles tendo de colaborar com essa lei, na prática, pouco vai mudar.