quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Justiça Federal determina fim da concessão da linha rodoviária entre Brasília e Goiânia
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
ANTT: 20% dos ônibus interestaduais têm excesso de peso
"Fomos surpreendidos com o alto índice de ônibus que estão circulando com excesso de peso. Enquanto esse tipo de problema atinge entre 3% e 4% dos caminhões, no caso dos ônibus chega a 20%, entre os que foram pesados", disse nesta quarta-feira o gerente de Fiscalização da ANTT, Antônio Ricardo de Jesus. "Isso provavelmente se deve às cargas e encomendas que são colocadas nos ônibus", afirmou.
Segundo o gerente, como esse tipo de prática não vinha sendo fiscalizado, o controle acabou ficando inadequado. "Essa fiscalização que estamos realizando tem caráter educativo, para evitar riscos aos passageiros. Mas, a partir do ano que vem, começaremos a aplicar multas", afirmou.
Antônio Ricardo explicou que o transporte de cargas ou encomendas não é ilegal, desde que respeite os limites de peso estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. "Esse percentual nos levará a adotar novas medidas, como passar a utilizar as balanças das estradas para pesar também os ônibus". Atualmente existem cerca de 230 balanças em toda a malha rodoviária do país.
Desde o dia 4, a ANTT vem realizando uma série de fiscalizações em rodovias, garagens de empresas, terminais rodoviários e veículos.
"Tivemos a ajuda da Polícia Rodoviária Federal para fazer uma frente contra os ônibus clandestinos. Para evitar a utilização de ônibus extras sem condições de trafegar, visitamos várias garagens das empresas e também terminais", disse o gerente da ANTT, que também atuou em guichês para checar se as informações aos passageiros estavam sendo prestadas corretamente e se as tarifas e seguros estavam de acordo com o previsto na legislação.
"Nesse aspecto, tudo está dentro do normal, com poucos casos de irregularidades. Até porque as visitas que fizemos às garagens acabaram alertando as empresas sobre a intensificação das fiscalizações nas estradas e nos terminais", disse. Segundo Antônio Ricardo, o percentual de ônibus que apresentam irregularidades desse tipo é de cerca de 2%.
Os caminhões também têm sido alvo dos fiscais da ANTT. "Além de verificarmos o peso dos transportes de cargas, estamos checando se o transporte de produtos perigosos está adequado e, claro, as documentações, como o Registro Nacional do Transportador de Carga e o Registro Internacional, no caso dos veículos que estão enviando cargas para outros países", afirmou.
Com informações da Agência Brasil
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
ANTT quer que empresas renovem frotas de ônibus
Depois de finalizar os estudos, a agência vai elaborar o plano de outorga que será enviado ao Ministério dos Transportes, onde será tomada a decisão final. Na situação atual, com as empresas operando por autorização especial, não há amparo jurídico para que se faça essa exigência. Qualquer ônibus que esteja em condições de circular, independentemente do tempo de operação, pode ser utilizado pelas empresas.
A ANTT também pretende exigir que toda a frota de ônibus de uma empresa opere dentro de uma faixa de idade média. Isso significa que as empresas terão ônibus com tempo de operação variado. Os mais antigos serão substituídos por veículos novos. A média ideal ainda está sendo estudada pela agência.
Segundo Sônia Rodrigues Haddad, superintendente do serviço de transporte de passageiros, " isso fará com que a empresa esteja sempre renovando a sua frota, sem que tenha que trocar uma grande parte dela de uma só vez. " Ela disse também que as concessionárias terão um prazo para adequarem sua frota às exigências. Terão, porém, que apresentar um plano de renovação de seus veículos desde o primeiro momento.
Bernardo Figueiredo, diretor-geral da ANTT, disse que a agência está ampliando seu foco de atuação. Ele afirma que, a partir de agora, " além de buscar a estabilidade dos contratos e concessões, vamos também nos preocupar em garantir que o serviço concessionado atenda adequadamente o passageiro " .
Figueiredo explica que, para isso, além de ter um bom contrato, " será necessário instrumentalizar os serviços adequadamente " . Na licitação de transporte de passageiros, por exemplo, será exigido no contrato que as empresas instalem nos ônibus instrumentos de monitoramento. Serão coletados desde dados sobre a posição geográfica dos veículos até o registro de ocorrências, o que possibilita saber o horário de início de todas as viagens.
Nesse sentido, a ANTT também planeja implementar o que chama de rodovia inteligente, na qual será exigida, no contrato de concessão, a instalação de equipamentos de monitoramento nas vias. Figueiredo garantiu também estar discutindo a repactuação dos contratos para a implementação dos instrumentos em concessões já existentes.
Sônia Haddad ressalta que " além da estabilidade jurídica que a licitação do transporte de passageiros trará, outro ganho será o aumento de competitividade entre empresas " . Ela informou que hoje apenas 10,4% das linhas de ônibus possuem mais do que uma empresa operando. Na transição para o Propass a ANTT tem como meta aumentar essa porcentagem para 32,3%.
Com informações do Valor Econômico e O Globo
Texto: Revista do ônibus
Licitação de ônibus tem novo cronograma
A prorrogação é necessária para atender ao novo cronograma de licitação elaborado pela ANTT e aprovado pelo acórdão nº 2517/2009 do Tribunal de Contas de União – TCU. A licitação estava prevista para ocorrer em junho de 2009 mas, os estudos da ANTT demonstraram elementos de riscos que, se confirmados, tornariam vulneráveis os estudos realizados para delegação dos serviços. Entre esses elementos, destacam-se os dados de demanda informados pelas empresas permissionárias, por ser esse o principal insumo utilizado na estimativa de atributos operacionais e financeiros dos lotes a serem licitados.
Pelo novo cronograma a ANTT vai realizar entre os meses de novembro de 2009 e abril de 2010 uma pesquisa operacional para verificar a demanda e a frota necessária para otimizar a rede. Após essa pesquisa, a Agência fará a revisão dos estudos técnicos e econômicos e consolidará o Plano Geral de Outorgas. As minutas de Edital e Contrato serão submetidas à Audiência Pública que será realizada no mês de setembro de 2010; a publicação do Edital ocorrerá em novembro de 2010 e o leilão será realizado em Março de 2011.
A licitação abrangerá 98,5% das ligações que compõem o Sistema de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e tem como foco a qualificação dos serviços pelo princípio da concorrência, da modicidade tarifária , da gestão e controle e da regulação.
O diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo, disse que o governo fará exigências na licitação que vão permitir ter um sistema mais confiável e seguro para o usuário. "Precisamos profissionalizar e racionalizar o transporte rodoviário."
ANEXO III - Cronograma
| Atividades | Término | |
| 1ª Etapa | Pesquisa operacional | Maio de 2010 |
| 2ª Etapa | Definição da metodologia e modelagem e elaboração dos projetos básicos, Plano Geral de Outorgas e minutas de Edital e Contrato | Agosto de 2010 |
| 3ª Etapa | Aprovação do Plano Geral de Outorgas pelo Ministério dos Transportes | Agosto de 2010 |
| 4ª Etapa | Audiência pública (preparação, realização, análise e consolidação de contribuições) | Outubro de 2010 |
| 5ª Etapa | Aprovação pelo TCU | Novembro de 2010 |
| 6ª Etapa | Publicação dos editais de licitação | Novembro de 2010 |
| 7ª Etapa | Realização das sessões públicas do certame licitatório | Maio de 2011 |
| 8ª Etapa | Homologação dos resultados e adjudicação do objeto do contrato | Agosto de 2011 |
| 9ª Etapa | Fim da transição dos serviços | Dezembro de 2011 |
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
Direitos e Deveres do Passageiro (ANTT na Integra)
I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII - ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII - ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX - ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X - receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI - transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII - receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII - ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV - receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV - receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII - transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
O usuário terá recusado o embarque ou determinado seu desembarque, quando:
I - não se identificar quando exigido;
II - em estado de embriaguez;
III - portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV - transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos pela legislação específica;
V - transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com disposições legais ou regulamentares;
VI - pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII - comprometer a segurança, o conforto ou a tranqüilidade dos demais passageiros;
VIII - fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do ônibus;
IX - demonstrar incontinência no comportamento;
X - recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI - fizer uso de produtos fumígenos no interior do ônibus, em desacordo com a legislação pertinente.